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Governo do estado lança protocolo de isolamento do Covid-19 e Influenza

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ATENÇÃO AS NOVAS REGRAS DE ISOLAMENTO

Em casos de SÍNDROME GRIPAL (LEVE OU MODERADA) – 10 DIAS DE ISOLAMENTO. Podendo ser liberado após o 10º dia da data do início dos sintomas, desde que permaneça mais de 24 horas SEM sintomas respiratórios E sem febre E sem uso de medicamentos antitérmicos.

Em casos de SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – 20 DIAS DE ISOLAMENTO a partir do início dos sintomas. Podendo ser liberado após 20 dias, desde que permaneça afebril E sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas E com remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.

Em casos de ASSINTOMÁTICOS – 7 DIAS DE ISOLAMENTO (a partir da data da coleta da amostra). Podendo ser liberado após o 7º dia, desde que permaneça SEM sintomas respiratórios E sem febre E sem uso de medicamentos antitérmicos.


O Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19 estabelece as regras para as atividades econômicas em Pernambuco, com protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio. O plano está sempre em constante avaliação e o cumprimento do cronograma depende do comportamento das curvas de contaminação e de mortes provocadas pelo novo coronavírus.

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