EDUCAÇÃO
Lei que incentiva permanência no ensino médio é sancionada
Já está em vigor a lei que destina dinheiro do Fundo Social para o programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio. A norma (Lei Complementar 203/2023) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (18). De iniciativa do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto de lei (PLP 243/2023) foi aprovado pelo Senado em novembro.
Segundo a norma, o governo federal poderá usar no ano que vem até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social, previsto no Orçamento de 2023, para o financiamento do programa de incentivo à permanência.
Este Fundo foi criado em 2010 para destinar à educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal. O programa de permanência no ensino médio prevê uma poupança em nome do aluno de escola pública que receba benefício social.
O valor, que ainda será definido em regulamento, poderá ser sacado pelo estudante apenas quando ele concluir o nível médio. Relator do projeto no Senado, Randolfe Rodrigues, da Rede do Amapá, destacou que a lei vai beneficiar os jovens mais pobres.
“Nós estamos possibilitando que milhões de jovens brasileiros, que recebem programas sociais, que recebem o Bolsa Família, possam não ter que abandonar a escola pública. E eu acho que essa é a alma do Fundo Social quando foi criado. Nós estaremos possibilitando que milhões de jovens brasileiros possam ter as condições necessárias, com estes recursos, de não evadir e não ter que escolher entre a vida e a escola.”
Pesquisa do Pnud, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, aponta que todos os anos mais de 500 mil jovens abandonam a escola no País. Entre os mais ricos, 94% concluem o ensino médio, enquanto que apenas menos da metade dos mais pobres conseguem terminar os estudos. Segundo o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a necessidade de trabalhar é o principal motivo do abandono escolar no Brasil. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.
Rádio Senado
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