Siga-nos nas Redes Sociais


DIVERSOS

O que define o número de vereadores em cada cidade?

Publicado

dia:

Essas diferenças não dependem do tamanho da cidade ou do fato de ser ou não uma capital, mas de um fator principal: a população medida pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os parâmetros para isso podem ser encontrados no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. No texto constam 24 faixas populacionais, cada uma com um número máximo correspondente de vereadores.

A faixa mínima corresponde aos municípios com até 15 mil habitantes, que podem ter até nove vereadores. É o caso, por exemplo, de Divino de São Lourenço (com 5.083 habitantes, segundo o Censo 2022), cidade com a menor população do Espírito Santo. Já a faixa máxima é para os municípios com mais de 8 milhões de habitantes, marca atingida apenas pela capital paulista, que tem mais de 11,4 milhões.

Palmas (302.692) e Vitória (322.869), as duas últimas capitais em população, estão na mesma faixa: municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores. Vitória, porém, decidiu ampliar o número de 15 para 21, enquanto Palmas terá o número máximo permitido com base em sua população.

O advogado e professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) Daury Fabriz explicou como é tomada essa decisão: “A Constituição Federal estabelece o número máximo de vereadores de cada cidade. A base é o Censo, e a alteração se faz com base na Lei Orgânica de cada município”.

Confira o número máximo de vereadores conforme a população do município:

  • Municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores
  • Municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores
  • Municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes podem ter até 13 vereadores
  • Municípios com população entre 50 mil e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores
  • Municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores
  • Municípios com população entre 120 mil e 160 mil habitantes podem ter até 19 vereadores
  • Municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores
  • Municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores
  • Municípios com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores
  • Municípios com população entre 600 mil e 750 mil habitantes podem ter até 27 vereadores
  • Municípios com população entre 750 mil e 900 mil habitantes podem ter até 29 vereadores
  • Municípios com população entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes podem ter até 31 vereadores
  • Municípios com população entre 1,05 milhão e 1,2 milhão de habitantes podem ter até 33 vereadores
  • Municípios com população entre 1,2 milhão e 1,35 milhão de habitantes podem ter até 35 vereadores
  • Municípios com população entre 1,35 milhão e 1,5 milhão de habitantes podem ter até 37 vereadores
  • Municípios com população entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de habitantes podem ter até 39 vereadores
  • Municípios com população entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes podem ter até 41 vereadores
  • Municípios com população entre 2,4 milhões e 3 milhões de habitantes podem ter até 43 vereadores
  • Municípios com população entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes podem ter até 45 vereadores
Continue lendo

ACESSOS NO SITE

contador de visitas online para blog

JB NO YOUTUBE

ANUNCIANTES

JB ASSISTÊNCIA TÉCNICA

RUA PARAISO 52 – NA COHAB

SUNDOWN PARK

V-LINK FIBRA

MAIS LIDAS DO MÊS