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Suspensa seleção simplificada em São José do Egito por falhas em edital

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, na sessão do último dia 30, uma medida cautelar do conselheiro substituto Carlos Pimentel, suspendendo o edital da seleção simplificada da Prefeitura de São José do Egito para contratação temporária de agentes comunitários de saúde e de controle de endemias.

A seleção simplificada é o modelo usado para contratação temporária de pessoal, quando há necessidade provisória de excepcional interesse público, e está previsto na Constituição Federal. 

A decisão atendeu a um pedido do atual prefeito, Fredson Henrique de Oliveira Brito, que apontou falhas no edital (nº 001/2024), publicado na gestão anterior.

Uma auditoria do TCE-PE confirmou os problemas, entre eles o prazo curto para inscrições e realização das provas. O edital foi publicado apenas 10 dias antes da data prevista para as provas, com um período de inscrição de apenas cinco dias. Segundo o relatório, o ideal seria um prazo mínimo de 30 dias para inscrições e 45 para a realização das provas objetivas, caso não haja regulamento municipal sobre o tema.

Os auditores também identificaram restrições no processo de inscrição e na apresentação de recursos, dificultando o acesso de candidatos de outros municípios. Além disso, o edital não previa critérios de desempate, nem a reserva mínima de vagas para pessoas com deficiência, desrespeitando princípios constitucionais.

“As irregularidades encontradas no edital prejudicavam a competitividade do processo seletivo e a acessibilidade aos cargos públicos, contrariando os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Isonomia e da Razoabilidade”, afirmou Carlos Pimentel.

O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara.


Tribunal de Contas de Pernambuco

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