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Lei estabelece gratuidade para deficientes na grande Maceió
Os portadores de necessidades especiais agora terão o direito de andar gratuitamente nos ônibus na grande Maceió. A oficialização da gratuidade foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), edição desta quarta-feira, 18. Com a lei, serão beneficiadas pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental, transtorno do espectro autista, múltipla.
Mas, para ter acesso à gratuidade é preciso que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), possuir uma renda familiar de até dois salários mínimos mensais e morar no município de Maceió.
A lei especifica que o portador de necessidades especiais tem que procurar a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) munidos de um atestado e laudo médico comprovando a deficiência, comprovação de inscrição do CadÚnico, de renda familiar, de domicílio, cópias do RG, CPF e duas fotos 3×4.
Serão destinadas 80 passagens por mês, com direito a um acompanhante. Ainda de acordo com a lei, o Prefeito de Maceió terá um prazo de até 60 dias para regulamentar a operacionalização.
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