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Rio São Francisco tem vazão reduzida nos reservatórios de Sobradinho e Xingó
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Usina de Sobradinho Usina de Xingó |
RESOLUÇÃO No – 206, DE 23 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, incisos III e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público, que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 562ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de março de 2015, que considerando o disposto no art. 4º, inciso XII e § 3º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS; considerando a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó, para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da bacia do rio São Francisco; considerando as informações constantes no relatório da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, RT-DORH 005/2015; considerando a 2ª retificação da Autorização Especial n° 01/2013, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; considerando os elementos constantes no Processo nº 02501.000500/2013-59, resolve: Art. 1º Autorizar a redução, até 30 de abril de 2015, da descarga mínima a jusante dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco, de 1.300 m³/s para 1.100 m³/s. § 1º No período de carga leve, que compreende dias úteis e sábados entre 0h e 7h e durante todo o dia, nos domingos e feriados, a descarga mínima a jusante de Sobradinho e Xingó poderá ser reduzida para até 1.000 m³/s. § 2º A medida será efetivada após a CHESF comunicar à ANA que já foram adotadas todas as ações de responsabilidade das diversas entidades e usuários, a jusante de Sobradinho, que possibilitam a redução da restrição de defluência.
Diário Oficial da União
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