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Campanha Nacional pelo Direito à Educação torna público portal sobre o CAQi/CAQ em plenária do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE-PR)
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Aconteceu nesta quarta-feira (29/07) pela manhã, em plenária do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE-PR), o ato de pré-lançamento, tornando público o portal, que atualmente está em fase de finalização e apresentação para diferentes atores do campo educacional e representações da sociedade civil que integram a rede da Campanha em todo o Brasil. O portal apresenta, de forma sintética, o histórico, a concepção, as informações sobre legislação e os valores e cálculos do CAQi por etapas e modalidades do Fundeb, além de informações sobre o CAQ no PNE. Há também um jogo de simulação que permite o usuário praticar a lógica do CAQi a partir da inserção de dados que geram uma estimativa aproximada do CAQi para a sua localidade com base na sua realidade. Em breve, também será lançada no portal uma videoanimação com o personagem “Zeca Tonho” com a explicação de forma simplificada sobre o histórico, conceitos e metodologias de cálculos do CAQi e CAQ.
Plano Nacional de Educação, Lei 13.005/2014 Graças à incidência da sociedade civil, em especial da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o CAQi e o CAQ foram plenamente reconhecidos como instrumentos basilares para a consagração do direto à uma educação pública de qualidade no Brasil. Foram incluídos em quatro das doze estratégias da Meta 20 do novo PNE (Plano Nacional de Educação, Lei 13.005/2014), que trata do financiamento da educação. É possível dizer que os dois mecanismos são os meios pelos quais todas as metas relativas à educação básica serão cumpridas no PNE.
O CAQi é um mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ele traduz em valores o quanto o Brasil precisa investir por aluno ao ano, em cada etapa e modalidade da educação básica pública, para garantir, ao menos, um padrão mínimo de qualidade do ensino. Para realizar este cálculo, o CAQi considera condições como tamanho das turmas, formação, salários e carreira compatíveis com a responsabilidade dos profissionais da educação, instalações, equipamentos, infraestrutura e insumos adequados para cumprir o marco legal brasileiro. O CAQ, que está sendo discutido e calculado pela rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, representará o esforço do Brasil em se aproximar dos países mais desenvolvidos do mundo em termos educacionais. Embora o CAQi e o CAQ constem na Lei do PNE, é preciso criar normas ou leis específicas que determinem como eles serão operacionalizados. O Parecer e proposta de Resolução 8/2010 da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação) normatiza os padrões mínimos de qualidade da educação básica nacional, como resultado de uma parceria entre o Conselho e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação. A Resolução 8/2010 diz como o CAQi deve dialogar com as políticas do Ministério da Educação, em especial o PAR, os planos de ação articuladas. Mas a Resolução nunca foi homologada pelo Ministério da Educação. Não tem sido interesse do Governo Federal regulamentar um mecanismo que o obriga transferir recursos para Estados e Municípios. Isso diz respeito à fragilidade da democracia brasileira e a um pacto federativo incompleto. Quadro do CAQi, com base na parceria Campanha-CNE
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O portal www.custoalunoqualidade.org.br foi produzido com o apoio do Instituto Natura.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação tem o apoio institucional da ActionAid, Instituto C&A, Instituto Natura, Open Society Foundations e Unicef.
O portal www.custoalunoqualidade.org.br apresenta os valores atualizados do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e traz informações sobre o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) no PNE
Serviço: Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Andressa Pellanda – assessora de comunicação e mobilização
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