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ANIMAIS NA PISTA PROVOCAM ACIDENTE ENTRE DOIS VEÍCULOS
Um acidente por pouco não se transformou em tragédia nas primeiras horas desta segunda-feira (08), por volta das 04h, na BR 316, no município de Belém, no Agreste de Alagoas.
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um caminhão modelo F-4000 e um carro de passeio de características não anotadas foram surpreendidos por dois animais na rodovia e acabaram colidindo.
Apesar do susto ninguém ficou ferido. O proprietário dos animais foi localizado e se comprometeu em arcar com os prejuízos causados nos veículos. Pelo menos quatro bois morreram no acidente.
O que diz a lei
Para os condutores que trafegam pela rodovia, os animais representam um dos maiores riscos. Surgem de repente, têm movimentos imprevisíveis e, muitas vezes, estão acompanhados de outros animais.
O proprietário dos animais pode ser responsabilizado e configura crime previsto no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais. Além disso, é responsável por todo e qualquer dano ocasionado pelos animais, sejam danos materiais ou, nos casos mais graves, danos aos ocupantes de veículos, que vão do ferimento à morte. Nestes casos, ele responde na esfera penal, pois, passa a ser crime.
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