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Pela primeira vez, Microempreendedores Individuais poderão parcelar débitos em 120 meses

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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto até maio de 2016 poderão parcelar seus débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.
A supervisora do Expresso Empreendedor da unidade do Recife, Rafaela Airola, destaca que a inadimplência vem sendo um dos maiores problemas da categoria MEI. “O microempreendedor que não se regularizar pode perder todos os benefícios que são oferecidos como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade e, também, a possibilidade de participar de licitações com os governos Federal, Estaduais e Municipais.”, alerta Rafaela. Os dados do Sebrae revelam que 60% dos microempreendedores individuais estão inadimplentes.
A solicitação de adesão ao parcelamento poderá ser feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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