ÚLTIMAS NOTÍCIAS
STF: ensino religioso em escola pública não pode promover crença, diz relator em voto
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (30) que professores de ensino religioso da rede pública sejam proibidos de promover suas crenças durante as aulas.
Em julgamento na Corte, ele votou pela adoção, nas escolas mantidas pelo governo, de um modelo “não confessional” para o ensino religioso, que se limite à exposição das doutrinas, história, práticas e aspectos sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo.
A decisão final sobre o assunto depende do voto da maioria dos 11 ministros da Corte, que deverão se manifestar nesta quinta-feira (31), quando o julgamento será retomado.
Barroso é relator de uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR) que busca vetar a admissão de professores na qualidade de representantes de confissões religiosas – como padres, pastores, rabinos ou pais-de-santo, por exemplo.
“As escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes.”
Em seu voto, o ministro acolheu o pedido, mas não para proibir de forma taxativa, que sacerdotes deem aula de religião.
Conforme o voto, eles só poderiam lecionar a disciplina se admitidos em concurso, que não poderá exigir como requisito que sejam representantes de determinada religião.
No Brasil, a Constituição prevê o ensino religioso nas escolas públicas como disciplina do ensino fundamental (para alunos 9 aos 14 anos de idade), mas estabelece que é facultativa: o estudante pode se recusar a cursá-la, por vontade própria ou da família.
Para garantir tal opção, Barroso também defendeu a proibição de matrículas automáticas nas escolas públicas no ensino religioso, e que a ausência do estudante nas aulas não implique prejuízo à frequência mínima exigida nem às notas para o aluno passar a uma série seguinte.
“Cada família e cada igreja podem expor seus dogmas e suas crenças para seus filhos e seus fiéis sem nenhum tipo de embaraço. Da mesma forma, as escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes. E ela fala para todos os fiéis, portanto, uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar a sua fé”, afirmou o ministro no julgamento.
“Cada família e cada igreja podem expor seus dogmas e suas crenças para seus filhos e seus fiéis sem nenhum tipo de embaraço. Da mesma forma, as escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes. E ela fala para todos os fiéis, portanto, uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar a sua fé”, afirmou o ministro no julgamento.
Continue lendo
-
ALEXANDRE TENÓRIO4 semanas atrásColuna Ensaio Geral: Chuvas de Março em Bom Conselho
-
ÚLTIMAS NOTÍCIAS1 semana atrásPor que é vital saber encerrar ciclos?
-
ECONOMIA3 semanas atrásAneel aprova reajustes que atingem mais de 22 milhões de unidades consumidoras
-
ECONOMIA1 semana atrásO crescimento brasileiro acontece com o freio de mão puxado
-
ÚLTIMAS NOTÍCIAS4 semanas atrásWesley Safadão receberá R$ 1,5 milhão para cantar no São João de Caruaru 2026
-
ÚLTIMAS NOTÍCIAS2 semanas atrásChuvas em Pernambuco deixam 4 mortos, 5 feridos, 422 desabrigados e 1.068 desalojados
-
CAMINHOS DA REPORTAGEM3 semanas atrásA verdade por trás da história de Tiradentes: Ele foi um conspirador, ou um mártir?
-
SAÚDE6 dias atrásOlho tremendo sozinho: saiba quando o sinal é um alerta para a sua saúde





Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar