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Governo de Pernambuco concede isenção de 100% de multas e juros do IPVA a proprietários de motocicletas
O governador Paulo Câmara sancionou, nesta terça-feira, Lei Complementar que oferece o benefício para quem realizar a quitação dos débitos tributários do veículo, de forma integral, até o próximo dia 28.
Os proprietários de motocicletas, ciclomotor e motoneta, que possuem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado, terão a oportunidade de regularizar a situação até o dia 28 de dezembro deste ano. Isso porque o governador Paulo Câmara sancionou a lei complementar 376, de 12 de dezembro de 2017, anistiando 100% da multa e juros provenientes do atraso.
Desta forma, o Governo de Pernambuco cria facilidades para que o contribuinte regularize a situação do veículo, saindo da inadimplência, além de garantir a regularização da frota dos veículos pernambucanos. A iniciativa é válida para proprietários com débitos até 30 de novembro de 2017 e que ainda não foram notificados.
O pagamento deve ser feito integral à vista do saldo total devido de IPVA. Se houver algum questionamento administrativo ou judicial em tramitação, o contribuinte precisa desistir do procedimento para ter acesso aos benefícios. Atualmente, Pernambuco conta com quase um milhão de motocicletas emplacadas.
Para regularizar as pendências, o proprietário deverá efetuar o pagamento através de boletos, que são retirados exclusivamente pela internet, no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br). O valor do débito para pagamento à vista, já dispensados os juros e as multas, estará especificado nos boletos gerados.
TRANSPORTE– Em outro dispositivo publicado hoje, o Governo de Pernambuco reduz pela metade o IPVA de 2018 para veículos de empresas terceirizadas de transporte. Conforme a Lei 16.225/2017, estão contemplados automóveis movidos a diesel, com capacidade para transportar 12 ou mais passageiros e que tenham, no mínimo, 70% de seu faturamento anual composto por serviços de transporte de funcionários para outras empresas. O detalhamento sobre as condições de adesão será publicado posteriormente.
*Do blog Ronaldo César
*Do blog Ronaldo César
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