ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Receita Federal cancela o CNPJ de 1,37 milhão de MEIs; veja lista
A Receita Federal informou que 1,37 milhão de Micrompreendedores individuais (MEIs) inadimplentes tiveram seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado por falta de regularização. O número representa cerca de 17% dos MEIs cadastrados no país.
A lista dos MEIs que tiveram o CNPJ excluído do cadastro nacional está disponível no site da Receita Federal.
“São contribuintes que intimados em outubro de 2017, não regularizaram a sua situação até 26 de janeiro de 2018“, explicou o Fisco.
Os MEIs que tiveram o CNPJ excluído são inadimplentes que não fizeram nenhum pagamento dos impostos nos três últimos anos e que estavam com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas.
Com o CNPJ cancelado, o microempreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica, sem poder, por exemplo, emitir nota fiscal.
Pelo último número disponibilizado pelo governo, o país tinha antes dessa primeira baixa de CNPJ de MEIs inadimplentes, 7,8 milhões de microempreendedores cadastrados no país.
Como funciona o MEI
O MEI foi lançado em 2009 para incentivar a formalização de trabalhadores como doceiros, camelôs, manicures, cabeleireiros, eletricistas, donos de pequenos bares e lanchonetes, entre outros. Com o registro, o trabalhador passa a ter CNPJ e a emitir notas fiscais, atuando como uma empresa, o que também facilita financiamentos e aluguel de máquinas de cartão de débito e crédito.
Além disso, o microempreendedor tem garantido benefícios da Previdência como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, mediante pagamento mensal de pouco mais de R$ 50.
Neste ano, subiu o teto de faturamento para se enquadrar na modalidade de microempreendedor individual (MEI). Para se tornar um MEI, trabalhador tem de ganhar até R$ 81mil por ano (até 2017 era R$ 60 mil), não ter participação em outra empresa e ter até um empregado. A partir deste ano, 12 novas ocupações também foram liberadas para serem incluídas na categoria, que tem tributação menor.
O recolhimento de tributo é mensal e pago em guia única. O valor é de 5% do salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.
G1 Economia
Continue lendo
-
COLUNISTAS4 semanas atrás
Vamos listar aqui o que nós já tivemos e hoje não temos mais em nossa Cidade:
-
DIVERSOS3 semanas atrás
Secretaria de Saúde divulga programação da Semana da Saúde e Nutrição
-
DIVERSOS4 semanas atrás
Pesquisa aponta aumento da desaprovação de Lula, inclusive no Nordeste
-
ALEXANDRE TENÓRIO3 semanas atrás
Coluna Ensaio Geral: “Chuvas de Março em Bom Conselho”
-
ECONOMIA1 semana atrás
Governo vai propor isenção de energia para até 60 milhões de pessoas
-
CIDADE2 semanas atrás
UPA de Bom Conselho está em processo de cancelamento desde 2024
-
ESPORTES4 semanas atrás
Argentina 4×1 Brasil: Goleada de vergonha!
-
ESPORTES3 semanas atrás
CBF formaliza recisão de contrato com Dorival
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar