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Gilmar Mendes estará ausente no dia 4 de abril, mas empate beneficia Lula
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), não estará presente na sessão em que será apreciado o mérito do habeas corpus apresentado por Lula para não ser preso.
O magistrado é tido como voto certo pela concessão do HC ao ex-presidente. Mas estará em Lisboa para um seminário sobre direito organizado pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).
A ausência, no entanto, não altera o resultado para Lula, que continua dependendo do voto decisivo de Rosa Weber para se livrar da detenção.
Se ela aprovar o pedido da defesa de Lula, o resultado para ele será de pelo menos cinco votos a favor, já que outros quatro magistrados deixaram explícitas suas posições, alinhando-se com a tese do ex-presidente: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Além de declarações públicas, eles já concederam dezenas de habeas corpus a réus que, como Lula, foram condenados em segunda instância.
No entendimento dos quatro magistrados, a regra é inconstitucional e uma pessoa só poderia ir para a cadeia depois que seu processo transitasse em julgado. Eles defendem a revisão desse entendimento pelo STF. Assim, o voto de Gilmar seria o sexto a favor de Lula, caso ele estivesse no Brasil. Mas não o decisivo.
Caso Rosa vote contra o petista, a maioria se formará em torno da tese de que ele pode ser preso, que teria então o apoio de seis magistrados (o dela e o de mais Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia). A presença de Gilmar Mendes não alteraria o resultado.
O julgamento do habeas corpus de Lula foi suspenso nesta quinta (22). O tribunal concedeu uma liminar para que ele não seja preso até a finalização da análise do pedido.
O risco de detenção era iminente já que o TRF-4 (Tribunal Regional da 4a Região) julga na próxima semana os embargos apresentados pelo ex-presidente à sua condenação. A previsão é que ele seja negativo para o petista. A jurisprudência dessa corte é a de determinar a prisão imediata dos réus que condena.
*Folha PE
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