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Prefeito de Penedo exonera todos os cargos comissionados e contratados

A medida foi tomada pelo prefeito Marcius Beltrão por conta da necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, que tem como objetivo manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro.
De acordo com o decreto, é considerado ainda o comprometimento das receitas de transferências federais, principalmente as relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso de suma importância, além das despesas de custeio e folha de pagamento de pessoal que já comprometem a quase totalidade das receitas municipais, tendência que poderia provocar o desequilíbrio orçamentário.
Não estão incluídos no listão de dispensas, cujo contingente não foi informado, os coordenadores e profissionais de nível superior e empregados contratados da secretaria municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), vinculados e de apoio constantes nos programas federais oficiais, a exemplo do Abrigo Institucional, Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Cadastro Único, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, CRAS, CREAS e Oficineiros de todos os Programas.
Além das exonerações, as gratificações e demais vantagens ficam suspensas, ressalvadas as decorrentes de Lei e que atendam a devida regulamentação, que deverão ser apontados pelos gestores e responsáveis das secretarias, órgãos e entidades.
O decreto municipal também estabelece a suspensão da atividade de vigilância noturna que fica nas repartições públicas, salvo nos locais em que a vigilância eletrônica não tenha cobertura e alcance ou situações pontuais devidamente justificadas pelos responsáveis das secretarias e órgãos da Administração Pública.
Fica suspensa também a realização de eventos que envolva a contratação de serviços de ‘buffet’, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques e demais despesas afins, excetuando-se aqueles de representação institucional ou oficial do Poder Municipal, constante do calendário oficial de eventos previamente agendados.
Todo e qualquer evento artístico e cultural que o município seja parte deverá ser submetido à aprovação prévia do Conselho Municipal de Cultura e publicação de edital, excetuando-se os eventos oficiais da Prefeitura de Penedo.
Por fim, o decreto determina aos órgãos e entidades que procedam a um levantamento do consumo de energia elétrica, combustível e material de expediente e afins, visando a redução do consumo e gastos em pelo menos 20% (vinte por cento), sem prejudicar os serviços essenciais prestados aos cidadãos e determina o imediato desligamento do quadro de servidores os aposentados que ainda se encontram prestando serviço ao município de Penedo.
*Do Cada Minuto
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