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Aposentadoria para MEI e autônomos: Tudo o que você precisa saber
Em algum momento você já pensou no caminho a traçar até a sua aposentadoria? Pois bem, a preocupação quanto a isso é bastante comum entre muitos de nós, sobretudo os profissionais independentes. Afinal, como funciona a aposentadoria para MEI e autônomos?
Diferentemente do trabalhador que atua no regime celetista, tais categorias não gozam dos benefícios do registro em carteira e nem INSS retido na fonte, o que é útil para manter a contribuição em dia. Podemos dizer que o Microempreendedor Individual e prestadores de serviços sem vínculo empregatício têm suas peculiaridades até mesmo na Previdência Social.
Por que o assunto é interessante ao contador? Como já tenho dito em algumas publicações, esse perfil de contribuinte representa parte da clientela de pequenos escritórios contábeis. Logo, se você deseja prospectar clientes, é imperativo saber como assessorá-los no planejamento da aposentadoria.
Agora, sem mais delongas, vejamos como funciona a aposentadoria para MEI e trabalhadores autônomos e os principais critérios que regulam o direito.
Contribuição do MEI para o INSS
Como sabemos, o MEI é uma alternativa que o Governo Federal nos oferece para formalizar determinadas atividades. Sendo assim, um trabalhador autônomo (cabeleireiro, por exemplo), passa a contribuir com o INSS e torna-se um segurado da Previdência Social.
Evidentemente, um dos direitos mais significativos é a aposentadoria — e os critérios são bem específicos quanto a isso. Por exemplo, não há como o MEI se aposentar por tempo de contribuição: é necessário aguardar até atingir a idade mínima de 65 anos (60, se mulher).
Por outro lado, o MEI paga uma alíquota mensal abaixo do que contribui outras classes trabalhistas, equivalente a 5% do salário mínimo vigente, por meio de um guia de recolhimento chamado GPS (Guia da Previdência Social).
Aposentadoria para autônomos
Consideramos autônomo o trabalhador que exerce atividade remunerada e não está formalizado, conforme os critérios dispostos no inciso V da Lei n 8.212, referentes ao contribuinte individual.
O meio de contribuição, por sua vez, é semelhante ao do MEI, pois o recolhimento também é feito a partir do GPS, mensalmente. A diferença é que o autônomo precisa se cadastrar como contribuinte individual, cuja alíquota varia conforme o salário de contribuição (vide esta tabela do INSS).
Observação: sendo a alíquota 20%, o autônomo consegue se aposentar por tempo de contribuição.
Valor da aposentadoria para MEI
A Lei é pouco flexível quanto à aposentadoria do MEI. Analisemos: o profissional tem a sua atividade formalizada e direito à Previdência Social, o qual é assegurado em função do pagamento do GPS. Nesse sistema, ele poderá se aposentar ao completar 65 anos (ou 60, se mulher), recebendo um salário mínimo.
Não é muito vantajoso, concorda? Mas o que pode fazer o Microempreendedor Individual para fazer jus a salários de aposentadoria mais altos e em menos tempo? Até setembro de 2017 o problema era contornável mediante contribuição complementar como profissional autônomo.
Hoje, no entanto, a suspensão dada pela Resolução nº15/2017 impede essa prática, tornando impossível o MEI receber benefício superior a um salário mínimo. É importante o contador conscientizar o cliente nesse sentido, afinal a estratégia mencionada acima ainda é disseminada na Internet — na dúvida, consulte o Portal do Empreendedor.
Em suma, a aposentadoria para MEI e autônomo requer certo planejamento e entendimento da Lei. Se você, contador em início de carreira, pretende atender à demanda desses contribuintes, comece a mergulhar nos estudos relativos ao INSS e adquira conhecimento prático.
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